TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA YEPER
Leia atentamente antes de utilizar nossa plataforma, pois estes são os termos e as condições que determinarão nossa relação. Após a leitura concorde com estes termos e com a nossa Política de Privacidade (indicar o link da Política de Privacidade).
CONTRATO DE LICENÇA DO USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO
Este é um acordo legal entre o cliente/usuário e a YEPER. Ao acessar e/ou usar os serviços, o cliente está concordando, em nome de um indivíduo e/ou pessoa jurídica, em cumprir os termos deste Contrato.
O presente Contrato é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica), denominado como o "LICENCIADO" e a YEPER TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 45.561.449/0001-67, com sede na Rua Padre João Batista Réus 546, casa 5, bairro Vila Conceição, CEP 91920-000, na cidade de Porto Alegre/RS, denominada como a "LICENCIANTE", para uso da plataforma e dos serviços disponibilizados no site "www.yeper.com.br" ("Site"), consubstanciado na utilização de aplicativo _ online _ denominado " SOFTWARE ", pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato da compra do serviço, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação " _ online _ " ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE , mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando com os mesmos.
Caso não concorde, não use o SOFTWARE e os SERVIÇOS da LICENCIANTE.
1. SOBRE A YEPER:
1.1. A Plataforma oferece acesso a aplicativo online, denominado SOFTWARE, o qual o usuário acessa em seu navegador, sem necessidade de instalar uma cópia em sua máquina, também conhecido como SaaS (SOFTWARE AS A SERVICE, em inglês; ou SOFTWARE como serviço, em português). O SOFTWARE consiste em um serviço especializado de gestão de custos, rentabilidade e performance, que oferece ao usuário ferramentas para análise do fluxo de caixa, das receitas, das margens do negócio, entre outras funcionalidades apresentadas no site da YEPER.
1.2. A YEPER oferece planos de contratação diferentes, descritos na página https://www.yeper.com.br/#PLANOS, cujas características (como preço e serviços disponibilizados) variam de acordo com as necessidades do Usuário. Uma versão gratuita poderá ser oferecida aos Usuários, constituindo mera liberalidade, não sendo criada nenhuma obrigação ou responsabilidade para a YEPER em relação ao Usuário.
1.3. Os planos poderão ser alterados ou extintos a qualquer momento e ao exclusivo critério da YEPER. Os valores de assinatura poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação e aprimoramento do serviço prestado pela YEPER. Os valores dos planos também poderão ser ajustados anualmente, ou com maior frequência se permitido pela legislação vigente, de acordo com a inflação estabelecida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice oficial que vier a substituí-lo. Quaisquer alterações de preço ou alterações em seus planos de assinatura, sejam estes mensais ou anuais, serão aplicadas somente 30 dias após o envio da notificação a você.
1.4. Na hipótese de haver migração para um plano superior, será devido pelo Usuário a diferença entre os dois planos na primeira fatura. A migração para um plano inferior somente poderá ser feita após o término do período contratado. A não utilização da Plataforma ou de qualquer uma de suas funcionalidades não interfere nos valores contratados e devidos pelos Usuários.
1.5. Serão oferecidos materiais de suporte ao Usuário, bem como suporte em horário comercial por meio do e-mail (yeperinicial@gmail.com) e dos telefones de contato divulgados na Plataforma. Poderão ser oferecidos, também, treinamentos aos Usuários, cujos preços não estão inclusos nos planos contratados.
1.6. O acesso à Plataforma pode ser feito apenas por navegador de internet, podendo depender o bom funcionamento da Plataforma e suas funcionalidades das características tecnológicas dos aparelhos, do tipo de plano contratado, da conexão dos Usuários com a internet e do conhecimento e capacidade técnica dos Usuários.
2. DO CADASTRO PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA:
2.1. O Usuário declara que forneceu informações verídicas, completas e atualizadas, conforme solicitado no cadastro inicial para uso da Plataforma, não estando a YEPER obrigada a fiscalizar ou controlar a veracidade das informações fornecidas. O Usuário responsabiliza-se, civil e criminalmente, pela veracidade das informações prestadas a YEPER.
A YEPER poderá solicitar as seguintes informações ao Usuário:
- Em caso de Usuário pessoa jurídica:
- Dados básicos, incluindo, mas não se limitando, a razão social, CNPJ, endereço, telefone e pessoa de contato;
- Dados adicionais, como, por exemplo, faturamento, quantidade de funcionários, segmento de atuação da empresa, tamanho da empresa, nome e função na empresa de quem está preenchendo o formulário e e-mail do responsável financeiro da empresa.
Em caso de pessoa jurídica as informações de cadastro do Usuário deverão ser prestadas por representante legal devidamente investido nos poderes para tal.
- Em caso de Usuário pessoa física:
- Dados pessoais básicos, incluindo, mas não se limitando, a nome completo, CPF, RG, endereço e telefone.
- Dados adicionais, como, por exemplo, segmento de atuação da empresa em que trabalha, tamanho da empresa, função que desempenha na empresa e e-mail do responsável financeiro da empresa.
Em caso de Usuário pessoa física, somente as pessoas que tenham plena capacidade legal estão autorizadas a se cadastrar na Plataforma. Pessoas que não gozem dessa capacidade, dentre estas os menores de idade, deverão estar assistidos por seu representante legal por meio de consentimento expresso e inequívoco.
2.2. A YEPER se reserva o direito de utilizar todos os meios legais e possíveis para entrar em contato com seus Usuários, bem como, a qualquer momento, solicitar documentos e/ou dados adicionais que, a seu exclusivo critério, considere necessários para verificar os dados cadastrais informados.
2.3. O Usuário será o único responsável pela guarda da senha de acesso à Plataforma, sendo que a YEPER não se responsabiliza por qualquer dano que resulte da divulgação da senha do Usuário a terceiros, conforme previsto de maneira detalhada na Política de Privacidade.
2.4. O cadastro do Usuário é pessoal e intransferível, sendo vedada a transferência, cessão, comodato ou qualquer tipo de empréstimo, por qualquer forma, do cadastro do Usuário a terceiros.
2.5. A YEPER não se responsabilizará por erros do Usuário em razão da não conferência do valor cobrado por meio do Sistema de Pagamento, sendo o Usuário o único responsável por este processo.
2.6. A YEPER não será obrigada a reembolsar pagamentos aos Usuários em virtude de quaisquer erros decorrentes de falha ao digitar valores, falha do Usuário ao conferir os valores, desistência, cancelamento e/ou quaisquer outros eventos que não sejam de exclusiva responsabilidade da YEPER ou previstos em Lei.
2.7. Em caso de verificação de quaisquer irregularidades, inadimplemento no pagamento, ou quaisquer outras ocorrências, a YEPER solicita que o Usuário entre em contato por meio dos canais de atendimento disponíveis.
3. DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA:
3.1. Conforme disposto nos itens "1.2" e "1.3" deste Contrato, a plataforma YEPER oferece planos de contratação diferentes que variam de acordo com as necessidades do Usuário. Na data da vigência destes Termos de Uso, encontram-se disponíveis para contratação as seguintes variações de planos:
- YEPER BÁSICO: R$ 0,00 por mês, o qual limita-se a prestação de Diagnóstico Inicial.
- YEPER AVANÇADO: R$ 199,99 por mês, o qual dispõe dos serviços de Diagnóstico inicial, Jornada completa e Suporte personalizado via e-mail.
- YEPER EXPERT: R$ 499,99 por mês, o qual dispõe dos serviços de Diagnóstico inicial, Jornada completa e Suporte personalizado via e-mail e 4h/mês com Consultor Especialista.
3.2. Pelo Diagnóstico Inicial entende-se o preenchimento e resultados do diagnóstico na plataforma.
3.3. Pela Jornada Completa compreende-se além do Diagnóstico Inicial, utilização de todas as funcionalidades da plataforma.
3.4. Pelo Suporte Personalizado via e-mail entende-se além da Jornada Completa, até 4h/mês de apoio de um consultor especialista por videoconferência a ser agendada com o usuário conforme disponibilidade da YEPER.
3.5. Por 4h/mês com Consultor Especialista entende-se apoios de um consultor especialista por videoconferência a ser agendada com o usuário conforme disponibilidade da YEPER, com duração mínima de 2hrs por reunião.
4. DAS CONSIDERAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO:
4.1. Caso o Usuário adquira um dos serviços disponibilizados pela plataforma, devem ser considerados os seguintes fatores:
- A LICENCIANTE ter apresentado proposta técnica-comercial (a "Proposta") à LICENCIADA, por meio das propostas disponíveis em seu site, visando ao licenciamento do uso de SOFTWARE para utilização da aplicação pela LICENCIADA, o que compõem o objeto deste instrumento contratual (item 3.1 e alíneas);
- A partir da apresentação da Proposta, o presente instrumento de termos e condições gerais de uso da plataforma YEPER será disponibilizado a LICENCIADA, a fim de que não haja desigualdades entre as partes e exista pleno conhecimento e absoluta concordância com os termos e condições que ora pactuam através do presente instrumento;
- As Partes obedecem aos princípios contratuais estabelecidos no Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002), em especial a boa fé e a autonomia de vontades.
4.2. Com a contratação, consolidada com o efetivo pagamento, extrai-se que as Partes têm entre si, justo e acordado a celebração do presente instrumento deContrato, o qual inclui o Licenciamento de Direito de Uso de SOFTWARE como Serviço, que igualmente se regerá pelas cláusulas e condições aqui dispostas, nos termos da legislação brasileira aplicável.
5. DA LICENÇA DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE COMO SERVIÇO:
5.1. O presente Contrato inclui a LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO, feita mediante aceitação da proposta disponibilizada eletronicamente através do site na internet, sendo certo que a LICENCIADA tem ciência de todos os recursos disponíveis no SOFTWARE objeto do presente contrato e de que o SOFTWARE foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não ficando sujeita a LICENCIANTE a providenciar alterações exclusivas para a LICENCIADA e nem a posteriores reclamações.
5.2. O plano contratado pelo Usuário outorga a este - aqui LICENCIADO - a LICENÇA DE USO do SOFTWARE em questão, na exata quantidade dos usuários contratados, em caráter não exclusivo e não transferível, para utilização na forma de código objeto do SOFTWARE, por meio da internet, devidamente hospedado no endereço eletrônico https://www.yeper.com.br, desde que respeitados os termos constantes neste instrumento.
- Para os fins do presente Contrato, considerando o seu objeto descrito nas cláusulas 3.1 e 4.1, a LICENCIANTE declara ser a proprietária exclusiva e detentora dos respectivos direitos autorais e de comercialização do SOFTWARE (o "SOFTWARE").
5.3. As Partes acordam que o direito de uso do SOFTWAREé concedido à LICENCIADA a título não exclusivo, em caráter temporário, podendo a LICENCIANTE, a seu único e exclusivo critério, negociar o mesmo licenciamento de uso do SOFTWARE livremente com quaisquer terceiros.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1. A LICENCIANTE e a LICENCIADA têm entre si contratado o licenciamento de direito de uso do SOFTWAREde acordo com os termos e condições do presente Contrato, respeitadas, ainda, as seguintes cláusulas:
- A LICENCIANTE se obriga a fornecer em sua plataforma um passo a passo de como utilizar o sistema de SOFTWARE contratado.
- A LICENCIANTE se obriga a responder dúvidas e prestar esclarecimentos à LICENCIADA através do e-mail yeperinicial@gmail.com.
7. DA PROPRIEDADE E DO USO DO SOFTWARE:
7.1. O SOFTWARE objeto da cessão temporária do direito de uso como serviço neste Contrato, independentemente da celebração deste e de outros instrumentos contratuais com terceiros, permanecerá como propriedade da LICENCIANTE, que garante, desde já, que os produtos e serviços por ela disponibilizados não infrinjam quaisquer patentes, marcas ou direitos autorais.
7.2. Considerando os termos e condições deste Contrato, o direito de uso do SOFTWARE é intransferível, não podendo ser negociado pela LICENCIADA, independentemente do formato e qualquer outra condição, com quaisquer terceiros. Quaisquer outras situações não expressamente previstas neste Contrato devem possuir autorização prévia, expressa e por escrito da LICENCIANTE, sob pena de rescisão do presente instrumento.
8. DA ATUALIZAÇÃO TÉCNICA:
8.1. A disponibilização das atualizações de versões corretivas ou não, referentes às funcionalidades contratadas, assim como eventuais novas funcionalidades e melhorias, desenvolvidas a critério único e exclusivo da LICENCIANTE, já estão incluídas no escopo deste Contrato.
8.2. As funcionalidades do SOFTWAREcobertas pelo presente Contrato são aquelas relacionadas ao plano de serviços contratado. Neste sentido, não estão abrangidas no escopo deste Contrato o desenvolvimento de novas funcionalidades ou melhorias no SOFTWARE que sejam solicitadas pela LICENCIADA após a assinatura do presente instrumento, exceto se houver aderência a nova modalidade de serviço contratada.
8.3. A LICENCIANTE garante o funcionamento do SOFTWARE de acordo com suas especificações, obrigando-se a repará-lo, sem ônus para a LICENCIADA, em caso de constatação de erro interno, durante o prazo de vigência deste Contrato.
9. DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO, ALTERAÇÕES E REAJUSTES:
9.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTEpela cessão temporária do direito de uso do SOFTWARE, assim como pela prestação dos serviços de manutenção corretiva e suporte técnico do SOFTWARE, o valor devido de acordo com os serviços disponibilizados na Plataforma, individualizados no item "3.1" e "alíneas" do presente Contrato.
9.2. Nos valores mencionados já estão incluídos os tributos incidentes.
9.3. Os valores poderão ser alterados a qualquer momento e ao exclusivo critério da YEPER, mediante aviso aos Usuários na Plataforma ou por qualquer canal de comunicação disponível. Como referido na cláusula 1.3, os valores de assinatura poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação e aprimoramento do serviço prestado pela YEPER. Os valores dos planos também poderão ser ajustados anualmente, ou com maior frequência se permitido pela legislação vigente, de acordo com a inflação estabelecida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice oficial que vier a substituí-lo. Quaisquer alterações de preço ou alterações em seus planos de assinatura, sejam estes mensais ou anuais, serão aplicadas somente 30 dias após o envio da notificação a você.
9.4. A LICENCIANTE emitirá e enviará à LICENCIADA a nota fiscal após a contratação e pagamento dos serviços.
- Os pagamentos deverão ser efetuados de forma antecipada, quando o Usuário realiza a escolha do serviço contratado.
9.5. Naeventualidade de ocorrer atraso no pagamento, os valores devidos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, "pro rata tempore", além de multa contratual de 2% (dois por cento), sem prejuízo da aplicação de correção monetária através do IPCA, calculados "pro rata tempore", desde o dia do vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
9.6. O(s) comprovantes(s) de depósito bancário referente ao(s) pagamento(s) servirá(ão) como documento(s) comprobatório(s) de quitação plena, geral e irrestrita, não cabendo mais quaisquer tipos de cobrança pela LICENCIANTE à LICENCIADA, seja a que título for, referente ao objeto do presente Contrato.
9.7. Em caso de cancelamento antecipado de quaisquer dos planos descritos na Cláusula 3.1, não haverá devolução de valores em nenhuma hipótese e o acesso ao SOFTWARE será bloqueado, mantendo-se a permissão de acesso durante o tempo já pago.
10. DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DIREITOS DE TERCEIROS E INDENIZAÇÕES:
10.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a LICENCIANTE declara, garante e se obriga a:
- Executar suas atividades de acordo com a legislação, exigências e entendimentos emanados das autoridades públicas, isentando a LICENCIADA de qualquer responsabilidade em virtude do não atendimento ou observância desta mesma legislação e/ou autoridades públicas por parte da LICENCIANTE;
- Obter e manter sempre válidas e vigentes todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo deste Contrato, bem como cumprir com todas as exigências e condições das mesmas licenças e autorizações;
- Assumir a responsabilidade pelo mal funcionamento do SOFTWARE, consubstanciado em erros de cálculos corretos dos algoritmos, desde que o erro seja documentalmente comprovado pela LICENCIADA, limitada eventual indenização ao valor do serviço contratado.
- A responsabilidade da LICENCIANTE será afastada nos casos em que o erro apurado tenha sido causado em decorrência de informações errôneas imputadas pela LICENCIADA junto ao SOFTWARE, ou seja, em caso de inconsistências de cálculos causados em razão de informações erradas incluídas pela LICENCIADA, cuja verificação da veracidade não pode ser de responsabilidade da LICENCIANTE.
10.2. A LICENCIANTE não se responsabiliza:
- Por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
- Por problemas definidos como "caso fortuito" ou "força maior", contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro;
- Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
- Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através de SOFTWARE;
- Pela indisponibilidade ou lentidão de aplicativos terceiros que se conectam com o SOFTWARE por meio de API ou ainda, de fornecedores de telecomunicação;
- Por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pela LICENCIADA;
- Por eventuais infrações legais cometidas pela LICENCIADA de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.
10.3. A LICENCIADA declara expressamente que deverá utilizar o sistema da LICENCIANTE em estrito cumprimento da legislação, exigências e entendimentos emanados das autoridades públicas, assim como de acordo com o disposto no presente Contrato, em respeito aos princípios da probidade e da boa-fé, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade em virtude do não atendimento ou observância desta mesma legislação e/ou autoridades públicas, por parte da LICENCIADA.
10.4. A LICENCIANTE garante que o presente Contrato não infringe direitos autorais ou quaisquer outros direitos de terceiros, responsabilizando-se por eventuais reivindicações que a LICENCIADA venha a ter de responder em função do uso do SOFTWARE, respeitado o disposto abaixo:
- A LICENCIADA será a única e exclusiva responsável pela análise, validação e confirmação da idoneidade e possiblidade de uso dos dados de entrada, sejam eles quaisquer dados, dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, e inserção de parâmetros operacionais configuráveis pelos usuários junto ao SOFTWARE, os quais a LICENCIADA sempre deverá efetivamente verificar antes de utilizá-los em quaisquer aplicações no SOFTWARE.
10.5. O presente Contrato não gera vínculo trabalhista ou previdenciário entre os empregados, prepostos ou quaisquer outros colaboradores da LICENCIANTE em relação à LICENCIADA, e assim reciprocamente, nem tampouco solidariedade civil ou fiscal entre as Partes, respondendo cada uma delas pelas respectivas obrigações perante órgãos públicos e terceiros, e entre si.
11. DO PRAZO, DA RENOVAÇÃO E DA RESCISÃO:
11.1. O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite e vigorará durante a vigência do plano contratado.
11.2. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de: (a) descumprimento por qualquer das partes de quaisquer de suas obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste instrumento; (b) no caso de o LICENCIANDO comprometer a imagem pública da LICENCIANTE ou na prestação dos serviços; (c) no caso falência, insolvência ou recuperação judicial da LICENCIANTE.
11.3. O Contrato também poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, a qualquer tempo, sem cobrança de multa, mediante assinatura de requerimento que será disponibilizado após solicitação por e-mail, com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança. Mensalidade que tenha vencimento antes desse prazo de 30 dias da próxima cobrança será devida e cobrada.
11.4. Atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer obrigação contratual, ou três atrasos em um mesmo período de vigência do plano, consecutivos ou não, mesmo que inferiores a 30 dias, poderão acarretar o cancelamento do contrato, a critério da LICENCIANTE.
11.5. A rescisão do presente instrumento, por qualquer motivo, não prejudicará o direito de a LICENCIANTE de haver quantias porventura devidas a esta relativamente aos serviços prestados anteriormente à data da rescisão.
12. DA RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES:
12.1. Suspenso o acesso da LICENCIADA ao SOFTWARE, a LICENCIANTE, em regra, manterá as informações armazenadas no SOFTWARE pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Considerando que as informações cadastradas no SOFTWARE são de propriedade da LICENCIADA, esta terá direito de decidir pela exclusão de seus dados.
12.2. Passados 90 (noventa) dias da suspensão do acesso ao SOFTWARE, todas as INFORMAÇÕES cadastradas no SOFTWARE em poder da LICENCIANTE poderão ser excluídas permanentemente do banco de dados da LICENCIANTE.
12.3. Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pela LICENCIADA para acessar o Site e o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (seis) meses a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre as partes, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo, mediante ordem judicial.
12.4. Independente do prazo previsto no tópico 12.1 e 12.2, as PARTES ficam cientes de que os dados inseridos no SOFTWARE poderão ser conservados, independente do seu pedido de eliminação e consentimento, conforme artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, seja para o cumprimento do contrato e/ou para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de modo que, em qualquer das hipóteses, os dados terão o prazo de retenção de 05 (cinco) anos.
13. DO CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS PESSOAIS:
13.1. A LICENCIADA, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este "Contrato", também consente, livre e expressamente, que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade. Para tanto, a LICENCIADA consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
13.2. A LICENCIADA declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades ofertados pelo SOFTWARE, a LICENCIANTE terá acesso à INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, as quais autoriza e consente expressamente com o acesso.
13.3. A LICENCIADA consente livre e expressamente que a LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do cliente. A LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
14. DA CONFIDENCIALIDADE:
14.1. Para fins deste Contrato, estabelecem as PARTES que a expressão INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS significa quaisquer informações e dados comerciais ou técnicos obtidos em razão do presente contrato, anuindo que as informações trocadas em razão do relacionamento negocial ora estabelecido, em nenhuma hipótese pode ser endereçada a outra pessoa que não as aqui definidas. Assim, mutuamente obrigam-se a respeitar e fazer respeitar, em completa sigilosidade, o que se contém no presente contrato, durante o período de vigência deste e por 05 (cinco) anos após o seu encerramento.
14.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste instrumento, todas e quaisquer informações obtidas no curso do presente relacionamento contratual, como (i) os valores envolvidos, (ii) as formas e condições de pagamento/recebimento dos valores envolvidos, (iii) os documentos apresentados em papel ou formato eletrônico, identificados como de natureza confidencial, (iv) dados inseridos no banco de dados, (v) Códigos Fonte do SOFTWARE, (vi) todos os demais trocados entre as partes que tenham natureza confidencial e (vii) as informações assim consideradas no âmbito da lei ordinária n. 13.709/2018.
14.3. As PARTES se obrigam, ainda, a manter sob o regime de confidencialidade quaisquer segredos que venham a ter acesso técnico, comerciais ou industriais como dados, materiais, documentos, inovações ou aperfeiçoamentos do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso.
14.4. As PARTES, visando assegurar o sigilo, a segurança e eficácia das negociações, se obrigam a manter e resguardar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, em caráter sigiloso, bem como limitar seu acesso, controlando quaisquer cópias de documentos extraídos, dados e reproduções feitas das mesmas. Qualquer revelação da informação confidencial deverá estar de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS somente poderão ser utilizadas para o propósito estabelecido neste contrato.
14.5. O descumprimento do disposto neste tópico 13 submeterá o infrator ao pagamento de indenização à parte inocente.
14.6. A LICENCIADA permite que dados sejam transmitidos por meio do SOFTWARE para atender funcionalidades específicas do sistema, mas somente a LICENCIADA e os usuários da ferramenta é que terão acesso a tais informações. A LICENCIANTE declara que está preparada para cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
14.7. Desde já a LICENCIADA autoriza expressamente a LICENCIANTE a utilizar informações obtidas com o uso do SOFTWARE para criação de indicadores comparativos entre diferentes empresas e entre setores, para fins de possibilitar a melhoria na prestação dos serviços. Os dados utilizados serão anonimizados, como forma de assegurar a privacidade e a segurança jurídica da LICENCIADA, tudo de acordo com os permissivos da Lei Geral de Proteção de Dados.
14.8. A LICENCIADA, desde já, fica ciente de que os dados inseridos no SOFTWARE podem ser conservados, independente do seu pedido de eliminação e consentimento, conforme artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, nas seguintes situações e respeitadas as seguintes finalidades:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização;
- Transferência a terceiro, respeitados os direitos do titular e previsão nas leis de proteção de dados e privacidade;
- Nosso uso exclusivo, desde que vedado acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A tolerância de uma Parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituída mera liberalidade, o que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
15.2. Caso qualquer das cláusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, e por qualquer razão, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, a menos que o objeto deste Contrato seja afetado.
15.3. Exceto pelo expressamente previsto neste instrumento, os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste instrumento não poderão ser transferidos nem cedidos a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento escrito de todas as Partes. Qualquer suposta cessão ou outro tipo de transferência dos direitos e obrigações aqui previstas efetuadas sem a anuência da outra Parte será ineficaz.
15.4. A LICENCIANTE garante o direito de uso comercial da imagem da LICENCIADA da seguinte forma: exposição da logomarca da LICENCIADA no website da LICENCIANTE, relativo exclusivamente à presente contratação, devendo a exposição ser excluída a qualquer tempo, mediante simples solicitação da LICENCIADA.
15.5. O silêncio do Usuário quanto a este Contrato será interpretado pela YEPER como aceite, de forma definitiva, irrevogável e irretratável.
15.6. Não Exclusividade. O presente Contrato não confere a nenhuma das Partes qualquer exclusividade, podendo qualquer das Partes, mesmo durante a vigência deste Contrato, contratar outras empresas para a execução de idênticos serviços.
15.7. Inexistência de vínculo. Em hipótese alguma os termos deste Contrato ou a relação entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA serão interpretados como criação de sociedade, associação ou joint-venture. Ambas as Partes não terão poderes para firmar qualquer contrato, acordo ou contrair qualquer despesa ou obrigação de qualquer espécie em nome da outra Parte, salvo se expressamente autorizado, por escrito, pela Parte adversa.
15.8. Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
15.9. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
15.10. Nada neste Contrato será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA. A LICENCIANTE e a LICENCIADA serão as únicas responsáveis em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias, sendo que o presente Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre a LICENCIANTE e os empregados e/ou subcontratados da LICENCIADA.
15.11. Cada uma das PARTES será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da LICENCIANTE e a LICENCIADA, e vice-versa.
15.12. As PARTES reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo ora avençado, tendo sido exercida em toda a sua plenitude a autonomia da vontade das Partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.
15.13. O encerramento do presente Contrato, independentemente de sua causa de extinção, não acarretará a ineficácia das cláusulas, condições e termos atinentes do foro, confidencialidade e obrigações que se manterão em pleno vigor pelos prazos estabelecidos, em razão de suas características de perenidade ou pelos prazos prescricionais dispostos legalmente, prevalecendo o que for maior.
15.14. Nenhuma das Partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações se ocorrerem eventos que pela natureza ou abrangência possam ser considerados como de força maior ou fortuitos, considerando que o presente Contrato é celebrado após a decretação federal do estado de calamidade pública relacionada com o Coronavírus (Covid-19), razão pela qual as Partes declaram expressamente que compreendem o presente cenário político, jurídico, econômico/financeiro e social instaurado no país. Findo o evento dessa natureza, a Parte impedida de cumprir com sua obrigação deverá diligenciar no sentido de retomar a execução e a finalização dos serviços no menor prazo possível.
16. DO FORO E REGIME LEGAL:
16.1. Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS como o único competente para apreciar quaisquer demandas eventualmente originadas deste Contrato.
16.2. O presente Contrato foi elaborado de acordo com a legislação brasileira, sendo a mesma aplicável na interpretação de eventuais casos omissos e solução de litígios.
